Sem categoria | Postado no dia: 17 julho, 2026
STJ eleva a exigência de prova para desconsiderar a personalidade jurídica (Tema 1.210)
Sócio pode responder com o patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa? O STJ reforçou que isso é exceção, não regra.
Ao julgar o Tema 1.210, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese reforçando que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional. Não basta que a empresa esteja sem bens ou tenha encerrado as atividades de forma irregular: é preciso demonstrar, de forma efetiva, o abuso da personalidade jurídica — caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Na prática, o entendimento eleva o ônus probatório de quem pretende atingir o patrimônio de sócios e administradores e traz maior segurança jurídica para quem empreende. O recado para as empresas é claro: manter a separação entre o patrimônio pessoal e o da sociedade — com contabilidade organizada, contratos bem estruturados e governança consistente — é a melhor forma de preservar a proteção que a personalidade jurídica oferece.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico. Consulte o Borgo Reinert Advogados para análise do seu caso concreto. Fontes: STJ (notícia oficial)