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Direito Tributário

Contencioso administrativo e judicial, execução fiscal, transação tributária e adaptação à reforma tributária.

A maior parte do passivo tributário de uma empresa média não vem de planejamento agressivo. Vem de acúmulo: uma classificação fiscal discutível mantida por anos, uma obrigação acessória entregue com erro, um crédito aproveitado sob interpretação que a fiscalização não aceita. Quando o auto de infração chega, a discussão já envolve cinco exercícios, multa qualificada e juros que superam o principal.

A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo acrescenta uma camada de incerteza. A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e a Lei Complementar 214/2025 regulamentou o novo regime. Durante a transição, empresas conviverão com dois sistemas simultâneos — o que exige revisar contratos de longo prazo, precificação e apropriação de créditos antes que a mudança entre em vigor plenamente.

Para quem atuamos

  • Empresas autuadas em âmbito federal, estadual ou municipal
  • Empresas com passivo fiscal acumulado, na avaliação de transação e de parcelamento
  • Empresas em execução fiscal, na defesa e na discussão de garantia
  • Sócios e administradores incluídos no polo passivo por redirecionamento
  • Empresas em operação de M&A ou reorganização, na quantificação e alocação de contingência fiscal
  • Empresas com contratos de longo prazo, na adaptação à transição do IBS e da CBS

Como atuamos

Começamos pela triagem econômica do passivo, e não pela tese. Nem toda autuação vale ser discutida: há casos em que a transação tributária (Lei 13.988/2020) ou a adesão a parcelamento produzem resultado superior ao de uma defesa de dez anos com desfecho incerto. Só depois dessa triagem definimos onde concentrar esforço técnico.

No contencioso administrativo, a instrução na impugnação é decisiva. Prova documental e laudo técnico não produzidos perante a Delegacia de Julgamento dificilmente serão supridos depois — e a discussão que chega ao CARF sem base fática construída tende a se reduzir a tese jurídica, terreno menos favorável ao contribuinte.

Por isso montamos a equipe do caso com profissionais parceiros das áreas contábil e pericial desde a fase de impugnação, e não apenas quando o processo chega ao Judiciário.

Escopo de atuação

  • Impugnação administrativa e recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
  • Contencioso administrativo estadual e municipal
  • Ações declaratórias, anulatórias e mandado de segurança em matéria tributária
  • Defesa em execução fiscal, embargos e exceção de pré-executividade
  • Discussão de garantia, seguro-garantia e carta de fiança em execução fiscal
  • Defesa em incidente de redirecionamento a sócios e administradores (art. 135 do CTN)
  • Transação tributária individual e por adesão (Lei 13.988/2020)
  • Parcelamentos e programas de regularização fiscal
  • Recuperação de indébito e habilitação de créditos
  • Consultoria em tributação indireta: ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS
  • Análise de sucessão tributária em operações societárias (art. 133 do CTN)
  • Adaptação à reforma da tributação sobre o consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025)

Áreas conectadas

Fusões e Aquisições · Direito Portuário e Regulação de Transportes Aquaviários · Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência · Agronegócio

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