Serviços

Fusões e Aquisições

Compra e venda de participações, reorganizações societárias, joint ventures, leveraged e management buyouts.

Em uma operação de compra e venda de empresa, o preço é a variável que menos protege o comprador e a que menos garante o vendedor. O que decide o resultado, meses ou anos depois, é a alocação de risco: quem responde pelo passivo tributário anterior ao fechamento, o que acontece se um cliente relevante rescinde, como se apura o earn-out, quanto fica retido e por quanto tempo.

Boa parte das disputas pós-fechamento tem a mesma origem: uma auditoria feita para confirmar o negócio, e não para descobrir o que poderia impedi-lo. Quando o passivo aparece depois, a discussão migra do contrato para o Judiciário — e o vendedor já gastou o preço.

Para quem atuamos

  • Compradores estratégicos que adquirem concorrentes, fornecedores ou canais de distribuição
  • Vendedores e sócios fundadores em saída total ou parcial
  • Investidores financeiros em aporte, aquisição de participação minoritária ou de controle
  • Empresas familiares que recebem proposta de aquisição e precisam se preparar para a auditoria
  • Sócios remanescentes, na negociação de sua posição após a entrada de novo controlador

Como atuamos

Começamos pela definição da estrutura antes do preço: compra de quotas ou ações, aquisição de ativos, incorporação ou trespasse produzem consequências muito diferentes em sucessão tributária (art. 133 do Código Tributário Nacional), sucessão trabalhista (arts. 10, 448 e 448-A da CLT) e sucessão em contratos (art. 1.148 do Código Civil). Escolher a estrutura depois de acordar o preço é a origem mais comum de renegociação.

Conduzimos a auditoria legal com foco em deal breakers e em quantificação: não basta listar contingências, é preciso dizer quais delas viram desconto de preço, quais viram retenção, quais viram declaração e garantia com indenização específica, e quais são risco assumido. Esse mapa é o que estrutura a negociação do contrato — e o que evita que a discussão volte depois do fechamento.

Para cada operação montamos a equipe do projeto conforme o setor e o porte do alvo, integrando profissionais parceiros nas frentes tributária, trabalhista, ambiental e regulatória que a auditoria exigir.

Escopo de atuação

  • Estruturação da operação e análise comparativa de alternativas
  • Memorando de entendimentos, carta de intenções e acordo de confidencialidade
  • Auditoria legal (due diligence) e relatório de contingências quantificado
  • Negociação e redação de contrato de compra e venda de participação ou de ativos
  • Declarações e garantias, cláusulas de indenização, limites e prazos de sobrevivência
  • Estruturação de earn-out, retenção de preço e conta de garantia (escrow)
  • Cláusulas de não concorrência e de não aliciamento
  • Acordo de sócios pós-fechamento e governança do período de transição
  • Notificação de ato de concentração ao CADE, quando atingidos os patamares do art. 88 da Lei 12.529/2011
  • Condições precedentes, fechamento e ajustes de preço pós-fechamento
  • Aquisição de ativos e de unidades produtivas isoladas em contexto de insolvência
  • Contencioso pós-fechamento: indenização, ajuste de preço e disputa sobre earn-out

Áreas conectadas

Direito Societário e Contratos Empresariais · Direito Tributário · Arbitragem e Contencioso · Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência

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