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Arbitragem institucional, contencioso cível e empresarial, medidas de urgência e execução de decisões.
Litígio empresarial raramente se decide no mérito. Decide-se antes: na escolha do foro, na obtenção ou não de uma tutela de urgência, na produção de uma prova pericial, na existência de patrimônio ao final. Uma cláusula compromissória mal redigida pode custar dois anos de discussão sobre competência antes que qualquer questão de fundo seja examinada.
A escolha entre arbitragem e Judiciário também não é automática. A arbitragem oferece especialização do julgador, confidencialidade e previsibilidade de prazo, a um custo inicial elevado e sem recurso de mérito. O Judiciário oferece custo menor e amplo sistema recursal, com prazo imprevisível. A decisão depende do valor, da urgência, da complexidade técnica e, sobretudo, de quem provavelmente será o autor.
Definimos a estratégia a partir de uma pergunta pouco usual no início de um caso: onde estará o patrimônio no dia da execução. Essa resposta reorganiza tudo o mais — a conveniência de tutela cautelar de urgência, a utilidade de arresto, o valor de um acordo antecipado e a própria escolha entre litigar e negociar.
Em arbitragem, atuamos desde a redação da cláusula compromissória — momento em que se define câmara, sede, número de árbitros, idioma e critério de julgamento — até o cumprimento da sentença arbitral. A redação dessa cláusula, normalmente feita às pressas no encerramento de uma negociação, é o que determina o custo e a duração de todo eventual conflito.
Litígio de médio e grande porte raramente se resolve em uma única comarca. Nossa rede de advogados parceiros no Paraná, em São Paulo, em Santa Catarina e no Distrito Federal permite conduzir frentes simultâneas sem fragmentar a estratégia, que permanece sob coordenação única.
A arbitragem envolvendo a Administração Pública, admitida expressamente pelo art. 1º, § 1º, da Lei 9.307/1996 após a reforma da Lei 13.129/2015, é frente específica do escritório, tratada em conjunto com a área de Direito Administrativo.
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