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Mercado de Capitais

Debêntures, notas comerciais, CRA e CRI, fundos de investimento em direitos creditórios e defesa perante a CVM.

Captar recursos no mercado de capitais deixou de ser alternativa exclusiva de companhia aberta. Debêntures, notas comerciais, certificados de recebíveis e fundos de investimento em direitos creditórios tornaram-se instrumentos acessíveis a empresas de médio porte — e, no agronegócio, a estrutura de CRA já compete diretamente com o crédito bancário tradicional.

O que mudou junto foi a exigência regulatória. A Resolução CVM 160/2022 reorganizou o regime das ofertas públicas, a Resolução CVM 175/2022 reescreveu as regras de fundos e a Lei 14.430/2022 consolidou o marco legal da securitização. Estruturar uma emissão hoje exige coordenar documentação, garantias e obrigações de informação contínua — e é na obrigação contínua, e não na emissão, que a maioria dos problemas aparece.

Para quem atuamos

  • Empresas emissoras que buscam captação via dívida no mercado de capitais
  • Securitizadoras, agentes fiduciários e administradores de fundos, na estruturação e na documentação da operação
  • Investidores, na análise de risco jurídico da estrutura e das garantias
  • Companhias e seus administradores, em obrigações de divulgação e em governança de informação relevante
  • Pessoas físicas e jurídicas investigadas ou acusadas em processo administrativo sancionador da CVM

Como atuamos

Tratamos a estruturação a partir da garantia, e não do papel. A robustez de uma emissão de CRA ou de debênture depende do que efetivamente sustenta o pagamento — cessão fiduciária de recebíveis, alienação fiduciária de imóvel, penhor agrícola, aval — e de como essas garantias se comportam em cenário de inadimplemento ou de recuperação judicial do devedor. É essa análise que fazemos primeiro, porque ela determina o custo da captação.

Do lado regulatório, atuamos tanto na estruturação quanto na defesa. Em processo sancionador, começamos pela fase de inquérito administrativo, momento em que ainda é possível delimitar o objeto da apuração e avaliar a conveniência de termo de compromisso.

Nas operações que envolvem coordenação com estruturadores, agentes fiduciários e assessores financeiros, a equipe do projeto é montada em conjunto com profissionais parceiros das praças em que a operação é registrada e distribuída.

Escopo de atuação

  • Estruturação e documentação de emissão de debêntures e notas comerciais
  • Estruturação de operações de securitização: CRA, CRI e certificados de recebíveis em geral (Lei 14.430/2022)
  • Constituição e documentação de fundos de investimento em direitos creditórios (Resolução CVM 175/2022)
  • Ofertas públicas de distribuição sob o regime da Resolução CVM 160/2022
  • Análise, constituição e formalização de garantias reais e fiduciárias
  • Elaboração de escritura de emissão, termo de securitização e contratos acessórios
  • Obrigações de emissores registrados e deveres de informação (Resoluções CVM 80/2022 e 44/2021)
  • Assessoria a agente fiduciário e a assembleia de titulares em evento de inadimplemento
  • Defesa em inquérito e em processo administrativo sancionador da CVM
  • Negociação de termo de compromisso perante a CVM
  • Recuperação de créditos titularizados em processos de insolvência do devedor

Áreas conectadas

Agronegócio · Direito Societário e Contratos Empresariais · Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência · Direito Tributário

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