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Acordos de sócios, governança, reorganizações societárias, dissolução parcial e apuração de haveres.
A maior parte dos conflitos societários graves não nasce de má-fé. Nasce de um contrato social genérico, assinado quando a sociedade era pequena e todos concordavam, que dez anos depois não responde às perguntas que passaram a importar: como se avalia a participação de quem sai, quem decide sobre endividamento, o que acontece na morte ou no divórcio de um sócio, como entra um investidor sem que o fundador perca o controle.
Quando essa lacuna encontra uma sucessão familiar, uma proposta de aquisição ou um desentendimento entre sócios, ela deixa de ser um detalhe de documento e vira uma disputa de anos — normalmente decidida por perícia de apuração de haveres, e não por negociação.
Trabalhamos a partir de uma premissa: o documento societário existe para o dia do desacordo, e não para o dia da assinatura. Por isso, nossa redação de acordo de sócios e de cláusulas de saída parte do mapeamento dos cenários que efetivamente rompem uma sociedade — morte, divórcio, incapacidade, saída voluntária, quebra de confiança, entrada de terceiro — e da definição prévia de critério objetivo de avaliação, mecanismo de liquidação e prazo de pagamento.
A mesma lógica vale no contencioso. Em disputas societárias, o valor econômico do litígio se concentra em dois pontos: o critério de apuração de haveres (art. 1.031 do Código Civil e art. 606 do CPC) e a data-base de apuração. É por eles que construímos a estratégia, e não pelo mérito da exclusão.
Quando a operação exige perícia contábil, avaliação econômica ou atuação simultânea em outra praça, montamos a equipe do projeto com os profissionais parceiros adequados a cada frente, sob coordenação direta do escritório.
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