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Agronegócio

CPR, CRA e CDCA, barter, garantias agrícolas, arrendamento rural e recuperação judicial do produtor rural.

O crédito do agronegócio brasileiro migrou do banco para o mercado de capitais. Cédula de Produto Rural, Certificado de Recebíveis do Agronegócio, CDCA e operações de barter respondem hoje por parcela decisiva do financiamento de safra — e trouxeram consigo uma estrutura jurídica que o produtor nem sempre dimensiona no momento da assinatura.

O ponto crítico está nas garantias. Penhor agrícola, alienação fiduciária de safra, cessão fiduciária de recebíveis e aval pessoal do produtor e do cônjuge se acumulam em operações sucessivas, muitas vezes com o mesmo bem gravado mais de uma vez. Quando a safra frustra, a discussão sobre qual garantia prevalece — e sobre se ela se submete ou não a eventual recuperação judicial — define quem absorve a perda.

Para quem atuamos

  • Produtores rurais, pessoa física e jurídica, na contratação de crédito e na renegociação de dívida
  • Grupos familiares do agro, em estruturação patrimonial e sucessória
  • Tradings, revendas e indústrias de insumos, em operações de barter e na recuperação de créditos
  • Instituições financeiras, securitizadoras e investidores, na estruturação e na excussão de garantias
  • Produtores em crise, na reestruturação de dívida e na recuperação judicial rural

Como atuamos

Analisamos a operação a partir da cadeia de garantias, e não do contrato isolado. Em um produtor com cinco operações vigentes, o que importa não é o que cada CPR diz, e sim como as garantias se sobrepõem, qual foi registrada primeiro, o que está afetado como patrimônio rural em afetação (Lei 13.986/2020) e o que sobra livre. Esse mapa é o que permite dizer, com alguma segurança, se há espaço para renegociar ou se o caminho é judicial.

Na recuperação judicial do produtor rural, a discussão inicial costuma ser probatória: a comprovação do exercício regular da atividade pelo prazo do art. 48, § 2º, da Lei 11.101/2005 e a delimitação de quais dívidas são efetivamente rurais. É nesse ponto que a maior parte dos pedidos é impugnada.

Operações do agro envolvem registro de garantias em cartórios de comarcas distintas e frequentemente exigem atuação simultânea em mais de um estado. Nossa rede de advogados parceiros no Paraná, em São Paulo e em Santa Catarina permite cobrir essas frentes sem perder unidade de estratégia.

Escopo de atuação

  • Emissão, registro e execução de Cédula de Produto Rural, física e financeira (Lei 8.929/1994, com a redação da Lei 13.986/2020)
  • Estruturação de operações de CRA, CDCA e LCA
  • Contratos de barter e de compra e venda de safra futura
  • Constituição e excussão de penhor agrícola, alienação fiduciária de safra e cessão fiduciária de recebíveis
  • Patrimônio rural em afetação e Fundo Garantidor Solidário (Lei 13.986/2020)
  • Arrendamento e parceria rural (Estatuto da Terra e Decreto 59.566/1966)
  • Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário (Lei 11.076/2004)
  • Regularização ambiental: CAR, reserva legal e área de preservação permanente (Lei 12.651/2012)
  • Estruturação societária e sucessória de grupos familiares rurais
  • Renegociação de dívida rural e reestruturação extrajudicial
  • Recuperação judicial do produtor rural (art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei 11.101/2005)
  • Recuperação de créditos rurais e habilitação em processos de insolvência

Áreas conectadas

Mercado de Capitais · Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência · Direito Societário e Contratos Empresariais · Inventários e Sucessões

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