Serviços

Direito Portuário e Regulação de Transportes Aquaviários

Regulação da ANTAQ, contratos de arrendamento e de operação portuária, tarifas e contencioso fiscal do setor.

O setor portuário opera sob um regime jurídico duplo. Instalações dentro do porto organizado dependem de arrendamento precedido de licitação; instalações fora dele operam por autorização, em regime de livre iniciativa. As duas rotas levam ao mesmo negócio — movimentar carga — mas impõem obrigações, prazos, investimentos mínimos e riscos regulatórios distintos.

Sobre esse desenho incide a regulação da ANTAQ quanto a livre acesso, prática tarifária e qualidade do serviço, e um regime tributário próprio, em que a natureza da atividade — serviço portuário, armazenagem, locação de área, cessão de infraestrutura — determina a incidência e a competência. É frequente que a mesma operação seja qualificada de modo diferente pela agência reguladora, pelo fisco municipal e pelo estadual, com resultados incompatíveis entre si.

Para quem atuamos

  • Terminais e operadores portuários, em obrigações regulatórias e em contratos de movimentação e armazenagem
  • Arrendatários e autorizatários, na execução do contrato e em pedido de reequilíbrio
  • Empresas em processo sancionador perante a ANTAQ ou a autoridade portuária
  • Empresas autuadas por ISS, ICMS ou tributos federais em razão da qualificação da atividade portuária
  • Importadores e exportadores, em disputas sobre tarifas, demurrage e retenção de carga
  • Participantes de licitação de arrendamento de área portuária

Como atuamos

Arrendamento portuário é contrato administrativo precedido de licitação, e a ANTAQ é agência reguladora. Por isso conduzimos esta área em conjunto com Direito Administrativo: impugnação de edital, pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e defesa em processo sancionador seguem a mesma lógica dos demais contratos públicos, e é essa base que aplicamos aqui.

A frente fiscal recebe o mesmo tratamento integrado. Autuações no setor costumam decorrer da qualificação da atividade — se determinada operação é prestação de serviço sujeita ao ISS, locação de espaço, ou atividade acessória à movimentação portuária. A defesa depende de reconstruir tecnicamente a operação a partir do contrato e da regulação setorial, e não apenas de tese tributária.

Contrato e regulação também não se separam. Uma cláusula de contrato de movimentação pode ser válida entre as partes e, ainda assim, contrariar resolução da ANTAQ sobre livre acesso ou sobre prática tarifária. Por isso revisamos documentação contratual e conformidade regulatória em conjunto, e não em etapas.

Escopo de atuação

  • Autorização de instalação portuária e Terminal de Uso Privado (Lei 12.815/2013)
  • Adesão, adaptação e prorrogação de contratos de adesão e de arrendamento
  • Participação e impugnação em licitação de arrendamento de área portuária
  • Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro em contrato de arrendamento
  • Contratos de movimentação, armazenagem e prestação de serviços portuários
  • Conformidade com resoluções da ANTAQ sobre livre acesso, tarifas e qualidade do serviço
  • Processo administrativo sancionador perante a ANTAQ
  • Contencioso tributário do setor: qualificação da atividade para fins de ISS, ICMS e tributos federais
  • Disputas sobre demurrage, sobrestadia e retenção de contêiner
  • Trabalho portuário e relação com o órgão gestor de mão de obra (Leis 12.815/2013 e 9.719/1998)
  • Contencioso judicial e regulatório do setor aquaviário
  • Aspectos ambientais do licenciamento de instalação portuária

Áreas conectadas

Direito Tributário · Arbitragem e Contencioso · Agronegócio · Direito Societário e Contratos Empresariais

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