Sem categoria | Postado no dia: 17 julho, 2026

STJ – Situações excepcionais permitem flexibilizar forma de alienação de UPIs na recuperação judicial.

Gravura abstrata sobre reestruturação e preservação da empresa

Nem toda venda de ativo na recuperação precisa seguir o leilão — desde que devidamente justificada.

A jurisprudência do STJ admite que a alienação de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) na recuperação judicial, embora tenha o leilão como regra, pode adotar outras modalidades previstas na Lei 11.101/2005 em situações excepcionais. Para tanto, exige-se justificativa detalhada da forma escolhida, descrição precisa no plano de recuperação, aprovação por maioria substancial dos credores e homologação judicial.

O entendimento confere flexibilidade à reestruturação de empresas em crise, permitindo que ativos produtivos sejam realocados de maneira mais eficiente, sem abrir mão da transparência e do controle pelos credores e pelo juízo. Trata-se de instrumento relevante para preservar valor e viabilizar a continuidade da atividade econômica.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso concreto exige análise individualizada.

Fonte: STJ (notícia oficial)