Sem categoria | Postado no dia: 17 julho, 2026
STJ – Situações excepcionais permitem flexibilizar forma de alienação de UPIs na recuperação judicial.
Nem toda venda de ativo na recuperação precisa seguir o leilão — desde que devidamente justificada.
A jurisprudência do STJ admite que a alienação de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) na recuperação judicial, embora tenha o leilão como regra, pode adotar outras modalidades previstas na Lei 11.101/2005 em situações excepcionais. Para tanto, exige-se justificativa detalhada da forma escolhida, descrição precisa no plano de recuperação, aprovação por maioria substancial dos credores e homologação judicial.
O entendimento confere flexibilidade à reestruturação de empresas em crise, permitindo que ativos produtivos sejam realocados de maneira mais eficiente, sem abrir mão da transparência e do controle pelos credores e pelo juízo. Trata-se de instrumento relevante para preservar valor e viabilizar a continuidade da atividade econômica.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico. Consulte o Borgo Reinert Advogados para análise do seu caso concreto.
Fonte: STJ (notícia oficial)