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Em famílias com patrimônio empresarial, o divórcio deixa de ser exclusivamente uma questão de família. Vira uma questão societária. Se o casal é sócio da mesma empresa, se as quotas foram adquiridas na constância do casamento, ou se o regime de bens comunica os frutos da participação, a separação passa a envolver avaliação da sociedade, data-base de apuração e, frequentemente, a entrada de um ex-cônjuge no quadro societário ou a necessidade de comprá-lo.
Boa parte dessas disputas seria evitável. Pacto antenupcial, contrato de convivência e cláusula societária tratando da hipótese de divórcio de sócio são instrumentos pouco usados no Brasil, quase sempre porque parecem indelicados no momento em que deveriam ser discutidos.
Quando há empresa envolvida, conduzimos a discussão familiar e a societária de forma integrada. A pergunta prática não é apenas quanto vale a participação, e sim o que se faz com ela: ingresso do ex-cônjuge na sociedade, apuração de haveres, pagamento parcelado, compensação com outros bens. Cada alternativa tem consequência tributária e societária distinta, e a escolha precisa ser feita antes, e não durante a partilha.
Nas questões que envolvem filhos, adotamos a orientação de reduzir a litigiosidade sempre que isso for compatível com a proteção da criança. Acordo de convivência bem construído se sustenta; imposição judicial em ambiente de conflito tende a retornar ao Judiciário em poucos meses.
Quando o caso exige avaliação de sociedade ou perícia contábil, integramos à equipe do projeto os profissionais parceiros necessários.
Inventários e Sucessões · Direito Societário e Contratos Empresariais · Arbitragem e Contencioso
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