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Direito de Família

Em famílias com patrimônio empresarial, o divórcio deixa de ser exclusivamente uma questão de família. Vira uma questão societária. Se o casal é sócio da mesma empresa, se as quotas foram adquiridas na constância do casamento, ou se o regime de bens comunica os frutos da participação, a separação passa a envolver avaliação da sociedade, data-base de apuração e, frequentemente, a entrada de um ex-cônjuge no quadro societário ou a necessidade de comprá-lo.

Boa parte dessas disputas seria evitável. Pacto antenupcial, contrato de convivência e cláusula societária tratando da hipótese de divórcio de sócio são instrumentos pouco usados no Brasil, quase sempre porque parecem indelicados no momento em que deveriam ser discutidos.

Para quem atuamos

  • Cônjuges e companheiros em divórcio ou dissolução de união estável com patrimônio relevante
  • Sócios de empresa familiar cuja separação afeta a estrutura societária
  • Casais e famílias que buscam pacto antenupcial, contrato de convivência ou alteração de regime de bens
  • Pais e responsáveis, em guarda, convivência e alimentos
  • Partes em conflito sobre reconhecimento de união estável e seus efeitos patrimoniais

Como atuamos

Quando há empresa envolvida, conduzimos a discussão familiar e a societária de forma integrada. A pergunta prática não é apenas quanto vale a participação, e sim o que se faz com ela: ingresso do ex-cônjuge na sociedade, apuração de haveres, pagamento parcelado, compensação com outros bens. Cada alternativa tem consequência tributária e societária distinta, e a escolha precisa ser feita antes, e não durante a partilha.

Nas questões que envolvem filhos, adotamos a orientação de reduzir a litigiosidade sempre que isso for compatível com a proteção da criança. Acordo de convivência bem construído se sustenta; imposição judicial em ambiente de conflito tende a retornar ao Judiciário em poucos meses.

Quando o caso exige avaliação de sociedade ou perícia contábil, integramos à equipe do projeto os profissionais parceiros necessários.

Escopo de atuação

  • Divórcio consensual e litigioso, judicial e extrajudicial
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Partilha de bens e discussão de regime de bens
  • Partilha de participação societária e apuração de haveres em contexto familiar
  • Pacto antenupcial e contrato de convivência
  • Alteração de regime de bens na constância do casamento (art. 1.639, § 2º, do Código Civil)
  • Alimentos: fixação, revisão, exoneração e execução
  • Guarda, convivência familiar e questões de deslocamento de residência
  • Reconhecimento e contestação de filiação; multiparentalidade
  • Medidas protetivas e situações de violência doméstica
  • Interdição, curatela e tomada de decisão apoiada
  • Planejamento patrimonial familiar preventivo

Áreas conectadas

Inventários e Sucessões · Direito Societário e Contratos Empresariais · Arbitragem e Contencioso

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