Serviços

Administração Judicial, Liquidação e Inventariança Dativa

Atuação por nomeação judicial como administrador judicial, liquidante e inventariante dativo.

O administrador judicial é auxiliar do juízo. Não representa o devedor nem os credores: fiscaliza, verifica, informa e presta contas. Nos termos do art. 22 da Lei 11.101/2005, cabe a ele conduzir a verificação de créditos, apresentar relatórios mensais de atividades, fiscalizar o cumprimento do plano de recuperação, presidir a Assembleia Geral de Credores e, na falência, arrecadar e alienar os ativos da massa.

A qualidade dessa atuação determina, em boa medida, a qualidade do processo. Um quadro-geral de credores mal construído contamina todas as deliberações seguintes; um relatório mensal omisso impede que juízo e credores enxerguem a deterioração a tempo.

O mesmo vale para as demais funções dativas. O liquidante conduz o encerramento ordenado de sociedade dissolvida (arts. 1.102 a 1.112 do Código Civil), realizando o ativo, pagando o passivo e partilhando o remanescente. O inventariante dativo é nomeado pelo juízo quando não há herdeiro que possa ou queira assumir o encargo (art. 617, VIII, do CPC), administrando o espólio até a partilha.

Nossa atuação

Atuamos desde 2005 em funções dativas de administração judicial, liquidação e inventariança, com atuação no Paraná, em São Paulo, em Santa Catarina e no Distrito Federal.

Edison Eduardo Borgo Reinert (OAB/PR 40.286 e OAB/SP 327.024) atua como administrador judicial, síndico e perito na condição de auxiliar da Justiça, e é professor convidado da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e da Escola Superior da Advocacia da OAB/PR.

Para cada nomeação, estruturamos a equipe do processo conforme o porte e a complexidade da massa, integrando profissionais parceiros nas frentes contábil, de avaliação de ativos e de apoio operacional que a fiscalização exigir.

Nossa condução se organiza em torno de dois compromissos: rigor na verificação de créditos, com fundamentação individualizada de cada habilitação e impugnação; e imparcialidade na condução de assembleias e negociações, preservando a equidistância que a função exige.

Os atos e documentos de publicação obrigatória dos processos em que exercemos essas funções estão disponíveis em área própria de consulta.

O que a função abrange

  • Verificação de créditos e elaboração da relação de credores (art. 7º)
  • Análise de habilitações, impugnações e divergências
  • Relatórios mensais de atividades e fiscalização do devedor (art. 22, II)
  • Convocação e presidência de Assembleia Geral de Credores
  • Fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial
  • Arrecadação, avaliação e alienação de ativos na falência
  • Relatório sobre as causas da falência e sobre atos suspeitos (art. 22, III, “e”)
  • Prestação de contas ao juízo
  • Liquidação de sociedade dissolvida: realização do ativo, pagamento do passivo e partilha
  • Administração de espólio na condição de inventariante dativo

Áreas conectadas

Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência · Inventários e Sucessões · Direito Societário e Contratos Empresariais

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